No dia 01/07/2019, entrou em vigor o Novo CPI, com especial atenção para os seguintes pontos:
- Duração do registo de marca passa a ser contado desde a sua data do pedido;
- Introdução da taxa de registo para marcas e Logótipos;
- Introdução da inadmissibilidade de alterações substancias aos pedidos após publicação;
- Obrigatoriedade de reclassificação de produtos e serviços que se encontrem registados na classidfiocação genérica de Nice;
- Introdução do regime da possibilidade de invocação da falta de uso sério contra as marcas obstativas;
- Clarificação da má fé como fundamento de recusa de registo de marcas;
- Diminuição do prazo para anulação de registo de marca para 5 anos;
- Abolição do requisito da suscetibilidade de representação gráfica nas marcas;
- Clarificação do regime das marcas coletivas e marcas de certificação;
- Implementação de um procedimento administrativo para declaração de invalidade de direitos privativos;
- Fim da obrigatoriedade do regime arbitral para litígios relativos a medicamentos de referência e medicamentos genéricos;
- Consagração em capítulo próprio do regime da proteção dos segredos comerciais.
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