No dia 10 de Dezembro de 2018 foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, que:
- Aprova o novo Código da Propriedade Industrial (CPI);
- Revoga o regime da arbitragem necessária para os litígios que envolvem medicamentos de referência e medicamentos genéricos, instituindo neste domínio a arbitragem voluntária (Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro);
- Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário, transferindo do Tribunal da Propriedade Intelectual para o INPI a competência para apreciar a validade dos registos (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto).
A entrada em vigor das normas relativas à proteção dos segredos comerciais será no dia 1 de Janeiro de 2019. A entrada em vigor de todas as restantes normas será no dia 1 de Julho de 2019.