No dia 01 de Novembro de 2017 entraram em vigor as alterações ao Regulamento de Execução Comum do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid, nomeadamente:
- Regra 9 - Nova "descrição voluntária" de uma marca;
- Regra 3 - Publicação na Gazeta da OMPI de nomeações e cancelamentos de mandatários;
- Regra 24 (5) - Irregularidades nas designações subsequentes envolvendo o Formulário MM18 (Declaração de intenção de uso da marca - Estados Unidos da América).